No dia 11 de abril de 2022 a Coordenadora de Cursos Vivenciais da Zona Sul de São Paulo, Dona Marisélia Araripe, protocolou os seguintes ofícios, junto às unidades dos CEUs de:
Como se pode constatar pelo teor dos ofícios acima, a solicitação deverá ser avaliada inicialmente pelos gestores das unidades e depois, é claro, pelo conselho, para que se possa fiscalizar o cumprimento dos objetivos que ensejaram a aprovação da construção das unidades dos CEUs, ficando claro que a proposta do Elo Social está devidamente amparada no decreto nº 57.478 de 28 de novembro de 2016.
Capítulo II
Dos Fins e Objetivos
Art. 6º Os Núcleos de Ação Educacional, de Ação Cultural e de Esportes, Lazer e Recreação, bem como as unidades educacionais e os demais espaços equipamentos que compõem o CEU de forma integrada, deverão ter suas ações e projetos intencionalmente educacionais, promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos e cidadãs como sujeitos de direitos e de deveres.
Art. 7º Os CEUs têm por principais objetivos:
I - promover o desenvolvimento integral de bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
II - ser um polo de desenvolvimento para o território;
III - ser um polo de experiências educacionais democráticas, emancipatórias e inovadoras;
IV - promover o protagonismo infantil e juvenil;
V - ser um centro de promoção da equidade social no território;
VI - garantir o direito e acesso dos usuários à educação, cultura, lazer, esporte e recreação e as tecnologias.
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