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AGENTE DE CONDICIONAL - A PROVIDÊNCIA QUE FALTAVA PARA COMBATER A REINCIDÊNCIA CRIMINAL

Atualizado: 2 de set. de 2019


Em segunda reunião técnica e política, o Deputado Federal Lincoln Portella, aceita ser relator de um dos mais importantes projetos de combate à criminalidade proposto pela Comissão de Combate à Criminalidade da Confederação do Elo Social Brasil - CESB.


A Luta da CESB pela criação desta profissão se arrasta por mais de 15 (quinze) anos, porém, estava muito difícil convencer um parlamentar que basicamente o sistema carcerário brasileiro não vem melhorando os encarcerados, muito pelo contrário, os índices de reincidência mostram que estão saindo do sistema piorados e não melhorados.


Vemos como uma deficiência incrível a falta de acompanhamento de encarcerados em regime Aberto, Prisão Albergue Domiciliar e também em regime de Liberdade Condicional, onde são obrigados a apenas carimbar uma carteirinha a cada dois ou quatro meses.


Não tem seus domicílios confirmados antes da emissão do alvará de soltura e nem sua família entrevistada sobre a expectativa de sua chegada com eventuais planos de apoio psicológico e financeiro.


"Movimento Passando o Brasil a Limpo"


Ninguém do Estado zela pela recuperação do preso após a conquista da liberdade, seria como se o Estado estivesse satisfeito com o trabalho de “Ressocialização” que alegam ter feito durante o tempo da reclusão, esquecendo-se, porém, que ninguém que um dia sequer foi “socializado” poderá vir a ser “ressocializado”.


Não é este modelo que os países mais desenvolvidos adotam, e tanto é verdade que em filmes internacionais vemos muito mais o “bandido” fugindo do Agente de Condicional do que propriamente da polícia.


Como dito, todos somos sabedores que o índice de reincidência criminosa em nosso país é altíssimo, fato que retrata uma deficiência em toda metodologia aplicada pelos órgãos responsáveis. Somos também sabedores da existência de inúmeros projetos em fase de implantação e outros inúmeros em fase de aprovação, voltados a coibir a pratica delituosa.


Não teríamos que nos esforçar muito para perceber que o sistema brasileiro, atual de acompanhamento de regressos deixa muito a desejar. Senão vejamos, o condenado que cumprir 1/6 de sua sentença, tem o direito a uma progressão de regime disciplinar mais branda. Ao qual em nosso país possuímos o regime de semiaberto, liberdade condicional, e prisão albergue domiciliar, no entanto em qualquer desses benefícios não existe um acompanhamento mais direto em cima do elemento regresso.


Vê-se muito isso em filmes, mas esse profissional da justiça existe de verdade e consegue, com o seu trabalho, tirar muitos elementos do mundo do crime ou das ruas, e já passou da hora de termos estes profissionais também aqui no Brasil.


Está é uma deficiência brasileira que poderá estar com os dias contados se obtivermos a aprovação de nossa sugestão legislativa nº 27/19 que você poderá acompanhar na integra diretamente no site da Câmara dos Deputados acessando o link a seguir:






Fonte:

Site Programa Social Carcerária.

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